Comunicado Conjunto PLR ou Abono Especial 2026 - SIEEESP X FEPESP

Jurídico • 2 de outubro de 2026

COMUNICADO CONJUNTO Nº 02/2026 – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL EM 2026

O SIEEESP e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo divulgam as regras de pagamento da PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS ou do ABONO ESPECIAL para o ano de 2026, prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho dos Professores (cláusula 14) e dos Auxiliares de Administração Escolar (cláusula 13), aplicáveis na área abrangida pelos Sindicatos de Professores (SINPRO) de São Paulo, ABC, Campinas e Região, Osasco e Região, Santos e Região, São José do Rio Preto, Jacareí, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Vales, Guapira, Sorocaba e Região, Jaú, Bauru e Região e Taubaté, além dos Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Franca, Lins, Ribeirão Preto e Regiões, Rio Claro e Regiões, São Carlos, Araçatuba e Região, Ourinhos e Região, Presidente Prudente e Região, Unicidades e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio Preto e Região, bem como na base territorial do Sindicato de Pindamonhangaba.


  1. A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial consiste no pagamento, em parcela única, de 18% (dezoito por cento) da remuneração bruta mensal a todos os Professores e Auxiliares de Administração Escolar.
  2. Têm direito à Participação nos Lucros ou Resultados ou ao Abono Especial integral todos os Professores e Auxiliares de Administração Escolar em atividade no mês do pagamento do benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, licença maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica, esta última de até 06 (seis) meses. Estão excluídos os Professores e Auxiliares de Administração Escolar em licença não remunerada, nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho, cláusula 43 (Professores) ou 37 (Auxiliares de Administração Escolar).
  3. O prazo de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados ou do Abono Especial é até 15 de outubro de 2026.
  4. A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial deve ser calculado sobre a remuneração mensal relativa ao mês anterior ao do pagamento, já devidamente reajustada conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente (Professor e Auxiliarde Administração Escolar), isto é, sobre a soma de todas as parcelas habitualmente recebidas tais como salário base, hora-atividade, descanso semanal remunerado, eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à remuneração mensal.
  5. As Escolas que deixarem de cumprir o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho (Professor   e   Auxiliar  de   Administração   Escolar,   respectivamente) deverão acrescentar 1,50% ao reajuste definido na cláusula Reajuste Salarial em 2026, perfazendo o reajuste total de 6,45%. O percentual resultante dessa adição deverá ser aplicado aos salários a partir de 1º de março de 2026.

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Marlene Aparecida Zanata Schneider

Presidente do SIEEESP


Prof. Ailton Fernandes

Presidente da FEPESP

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