COMUNICADO OFICIAL – PROTEÇÃO DE DADOS E USO DE IMAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - ECA DIGITAL

Jurídico • 24 de março de 2026

O SIEEESP informa que, diante da recente atualização legislativa que entrou em vigor nesta semana, reforçando a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital — em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — as instituições de ensino devem adotar medidas preventivas e estruturadas no tratamento de imagem e dados de seus alunos.


A nova regulamentação consolida o entendimento de que a exposição de menores em ambientes digitais exige cautela redobrada, sempre orientada pelo melhor interesse da criança e do adolescente.

Diante disso, orienta-se às escolas:


A obtenção de consentimento específico e destacado dos responsáveis legais, por meio de autorização formal de uso de imagem e voz, contendo a finalidade da utilização (pedagógica, institucional ou marketing), o prazo de veiculação, os meios de divulgação e a possibilidade de revogação a qualquer tempo.


A preservação da dignidade, segurança e privacidade dos alunos, evitando qualquer exposição que permita sua identificação indevida ou que os coloque em situação de vulnerabilidade. Não devem ser divulgados nomes completos, perfis pessoais ou imagens que possam gerar constrangimento, como situações de fragilidade, troca de roupa ou conteúdos que possam ser indevidamente utilizados.


A priorização do caráter pedagógico das publicações, com preferência por imagens coletivas e contextualizadas, que evidenciem atividades educacionais, evitando o uso individualizado da imagem do aluno com finalidade predominantemente comercial.


A observância rigorosa da LGPD, especialmente quanto ao tratamento de dados de menores, que deve ocorrer sempre em seu melhor interesse. Recomenda-se a moderação ou desativação de comentários em publicações envolvendo crianças e adolescentes, bem como a adoção de procedimentos ágeis para exclusão de conteúdos mediante solicitação dos responsáveis.


A adoção de boas práticas de segurança digital, como evitar a exposição de informações que revelem localização, rotina ou identificação detalhada dos alunos, além do uso de imagens em resolução adequada, reduzindo riscos de manipulação indevida.



O SIEEESP reforça que a responsabilidade das instituições de ensino vai além do cumprimento formal da legislação, exigindo postura ativa na proteção da integridade, da privacidade e da dignidade de seus alunos no ambiente digital.


Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

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