Comissão aprova parâmetros mínimos de infraestrutura para escolas privadas de educação básica

Imprensa • 13 de julho de 2026

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece a obrigatoriedade de parâmetros mínimos de infraestrutura para todas as escolas privadas de educação básica no Brasil.


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), ao Projeto de Lei 5079/25, do deputado Júnior Mano (PSB-CE).


A nova versão altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir, entre as condições de funcionamento das escolas particulares, o cumprimento de normas de acessibilidade, acesso a energia elétrica, abastecimento de água potável e esgotamento sanitário adequado.


O projeto original previa que tanto escolas públicas quanto privadas deveriam seguir essas normas. No entanto, o relator direcionou o texto apenas para a rede privada, com o argumento de que alterações legislativas recentes já garantiram as exigências para as escolas públicas.


Entre os avanços na rede pública, ele citou a inclusão na LDB do dever estatal de fornecer água potável e saneamento e a criação do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar no novo Plano Nacional de Educação .


Segundo Rafael Brito, a proposta aprovada preenche uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro ao estender o dever de garantia de condições mínimas de infraestrutura escolar às instituições privadas de ensino.


Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Link da matéria: https://bomdiaguarulhos.com.br/noticia/71080/comissao-aprova-parametros-minimos-de-infraestrutura-para-escolas-privadas-de-educacao-basica

Por Imprensa 27 de agosto de 2026
A participação é gratuita e destinada a estudantes do sexto ano do ensino fundamental ao ensino médio, de escolas públicas e privadas
Por Imprensa 24 de agosto de 2026
Feira USP e as Profissões 2026 abre inscrições gratuitas para evento presencial que reúne orientação vocacional, estandes de cursos e shows no Butantã
Por Pedagógico 21 de agosto de 2026
O ministro da Educação, Leonardo Barchini, homologou as diretrizes para o ensino e o aprendizado da arte na educação básica. Produzida pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), a norma complementa a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), orienta os sistemas de ensino e as escolas e reforça a importância da arte na formação integral dos estudantes brasileiros. O documento trata a arte como campo de conhecimento e destaca que o ensino deve ser organizado em quatro componentes: artes visuais, dança, música e teatro. Evento ocorreu na sede do Ministério da Educação (MEC), em Brasília (DF), e contou com a presença da ministra da Cultura, Margareth Menezes, e do presidente do CNE, Cesar Callegari. Ao garantir que as escolas ensinem sobre conteúdos, métodos, processos de criação, referências culturais e formas próprias de produzir conhecimento, as diretrizes buscam combater a noção de que a arte é uma atividade secundária, recreativa ou destinada apenas a complementar festas e datas comemorativas. Além disso, em um mundo cada vez mais dominado por tecnologias e pela instantaneidade, a Resolução CNE/MEC Nº 5, de 18 de agosto de 2026 estabelece a arte como campo essencial à formação humana, capaz de promover a criatividade, o pensamento crítico e o diálogo com outras áreas. Entre as novas diretrizes estão: Arte como prática integradora – Deve ser vista como prática educativa com potencial para integrar experiências dentro e fora do ambiente escolar. Processos criativos e reflexivos – O ensino envolve criação, experimentação, apreciação e reflexão crítica, além da técnica e da reprodução. Contextualização e análise crítica – Analisar obras em seus contextos históricos, sociais e culturais amplia o repertório cultural dos estudantes. Desenvolvimento integral do estudante – O ensino de arte favorece o desenvolvimento cognitivo, afetivo, social, cultural e estético dos estudantes. Caberá às redes de educação definirem uma carga horária equilibrada e coerente para cada componente curricular de arte, com a implementação de dois por ano, evitando sobreposições e garantindo a continuidade da aprendizagem. Além disso, as escolas também deverão avaliar as condições físicas e pedagógicas para ofertar os componentes; elaborar planos com metas progressivas para melhorar espaços, materiais e recursos; integrar o espaço escolar com equipamentos culturais e artísticos locais; e fomentar parcerias com a comunidade para enriquecer a educação. Link da matéria: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/mec-homologa-diretrizes-para-ensino-de-arte-na-educacao-basica