Comunicado Conjunto PLR ou Abono Especial SIEEESP x FEPPAAE

COMISSÃO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO COMUNICADO CONJUNTO Nº 02/2026 – CCT 2025/2027 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL EM 2026
O SIEEESP e a FEPPAAE – Federação Paulista dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar, representando os Sindicatos Filiados ou Integrantes, divulgam as regras de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados ou do Abono Especial para o ano de 2026, prevista nas Convenções Coletivas dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar, aplicáveis na área abrangida pelos Sindicatos dos Auxiliares de Administração Escolar de: ABC e Região, Bauru e Região, Fernandópolis e Região, Guarulhos-Mogi das Cruzes e Região, Osasco e Região, Piracicaba e Região, Santos e Região, Sorocaba e Região, Vale do Paraíba e Região e São Paulo, o Sindicatos dos Professores de: Anhanguera e Região, Itatiba, Noroeste Paulista e Região, São João da Boa Vista e São José dos Campos e o Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração de: Bragança Paulista e Região, Capivari e Região, Interior e Região e Marília e Região.
- A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial consiste no pagamento, em parcela única, de 18% (dezoito por cento) da remuneração bruta mensal a todos os Professores e Auxiliares de Administração Escolar.
- Têm direito à Participação nos Lucros ou Resultados ou ao Abono Especial integral todos os Professores e Auxiliares de Administração Escolar que estiverem contratados no mês do pagamento do benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, licença maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica, esta última de até 6 (seis) meses. Estão excluídos os Professores e Auxiliares de Administração Escolar em licença não remunerada, nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho dos Professores (cláusula 43) e dos Auxiliares de Administração Escolar (cláusula 37).
- O prazo de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados ou do Abono Especial é até 15 de outubro de 2026.
- A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial deve ser calculado sobre a remuneração mensal bruta do mês do pagamento, já devidamente reajustada conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente (Professores e Auxiliares de Administração Escolar), isto é, sobre a soma de todas as parcelas habitualmente recebidas tais como salário base, hora-atividade, descanso semanal remunerado, eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à remuneração mensal.
- As Escolas que deixarem de cumprir o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho (Professor e Auxiliar de Administração Escolar, respectivamente) deverão acrescentar 1,50% ao reajuste definido na cláusula Reajuste Salarial em 2026, perfazendo o reajuste total de 6,45%. O percentual resultante dessa adição deverá ser aplicado aos salários a partir de 1º de março de 2026.
São Paulo, 09 de outubro de 2026
Marlene Schneider
Presidente do SIEEESP
Alexandre Eduardo da Silva
Presidente da FEPAAE



