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COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2024 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025

O SIEEESP, A FEEESP, OS SINEPES ARAÇATUBA, OSASCO, PRESIDENTE PRUDENTE, RIBEIRÃO PRETO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SANTOS E SOROCABA E A FETEEE - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANDO OS SINDICATOS DE PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE SINTEEE ARARAQUARA, SINTEECA CATANDUVA, SINTAEE LORENA, E SINTEEE- VOTUPORANGAINFORMAM QUE FORAM APROVADAS PELAS RESPECTIVAS ASSEMBLEIAS O ADITAMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2024- 2025 E DIVULGAM NOS SEGUINTES TERMOS:

 

1)  Vigência: A Convenção Coletiva de Trabalho (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) terá duração de um ano, com vigência de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.

 

2)  Reajuste salarial em 2024 (Professores e Auxiliares de Administração Escolar): Em 1º de março de 2024, as Escolas deverão reajustar os salários dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar em 5% (cinco por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2023. O percentual de reajuste foi determinado pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre março de 2023 e fevereiro de 2024, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC) no importe de 3,44%, mais 1,56% de aumento real.

 

3)  Escola que não pagarão a Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial referente ao ano de 2024 (Professores e Auxiliares de Administração Escolar): As Escolas que deixarem de cumprir o disposto na cláusula Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou Abono Especial deverão acrescentar 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao reajuste definido no item 2 do presente Comunicado, a partir de 1º de março de 2024, totalizando 6,5% (seis vírgula cinco por cento) aplicados sobres os salários devidos em 1º de março de 2023.

 

4)  Pagamento das diferenças salariais (Professores e Auxiliares de Administração Escolar): As diferenças salariais resultantes da não aplicação do reajuste acima referido, nos meses de março e abril de 2024, poderão ser pagas até o 5º dia útil de junho, juntamente com o salário de maio de 2024.

 

5)  Piso salarial para a categoria dos Professores: Ficam estabelecidos os seguintes valores, para o período compreendido entre 1º de março de 2024 e 28 de fevereiro de 2025:

 

a)  Salário mensal de R$ 1.743,34, neste valor já incluído DSR, por jornada de 22 horas semanais, conforme cláusula “Jornada do Professor Mensalista”, para Professores que lecionam em Escola que ofereça somente cursos de Educação Infantil;

b)  Salário mensal de R$ 1.948,17, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais conforme cláusula “Jornada do Professor Mensalista”, para Professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano que lecionam nas demais Escolas que ofereçam outros cursos, além de Educação Infantil;

c)  Salário hora-aula de R$ 23,10 para Professores que lecionam no Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano ou no período noturno, nos níveis Fundamental e Médio;

d)  Salário hora-aula de R$ 25,65 para Professores que lecionam no Ensino Médio;

e)  Salário hora-aula de R$ 24,40 para Professores que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;

f)  Salário hora-aula de R$ 35,80 para Professores que lecionam em cursos pré-vestibulares.

Importante destacar que aos valores acima definidos deverá ser acrescido o percentual de 5% de hora- atividade, conforme o que estabelece a norma coletiva; bem como a remuneração mensal do professor enquadrado nas alíneas: c); d); e); f), acima deverá ser composta conforme o que estabelece a cláusula “Composição da Remuneração Mensal do Professor” e as Escolas que remunerarem os Professores pelo piso salarial também estarão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial, nos termos do item 7 abaixo.

 

6)  Piso salarial para a categoria dos Auxiliares de Administração Escolar: Nos termos do inciso V, artigo 7º da Constituição Federal, fica assegurado o piso salarial de R$ 1.790,00 (um mil, setecentos e noventa reais), por jornada de trabalho de 44 horas semanais, para o período compreendido entre 1º de março de 2024 e 28 de fevereiro de 2025. As Escolas que remunerarem os Auxiliares de Administração Escolar pelo piso salarial também, estarão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial, nos termos do item 7 abaixo.

 

7)  Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou Abono Especial em 2024 (Professores e Auxiliares da Administração Escolar): Será devido aos Professores e aos Auxiliares de Administração Escolar o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), na forma da Lei 10.101, de 19/12/2000, com as modificações introduzidas pela Lei 12.832, de 20/06/2013 ou Abono Especial, no valor igual à parcela de 18% (dezoito por cento) da sua remuneração mensal bruta, já reajustada pelo índice estabelecido na cláusula “Reajuste Salarial em 2024”, da Convenção Coletiva de Trabalho, até 15 de outubro de 2024.

 

8)  Cartão/Vale-Alimentação ou Cesta Básica “in natura” (Professores e Auxiliares de Administração Escolar): Na vigência da presente Convenção, a Escola está obrigada a conceder a seus professores e auxiliares de administração escolar, a partir do mês de referência de março de 2024, uma cesta básica de alimentos “in natura” de, no mínimo, 30 kg, em substituição a cesta de 24kg, anteriormente concedida.

A Escola poderá substituir a cesta básica “in natura” por cartão/vale alimentação, a partir do mês de referência março de 2024, cujo valor de face de, no mínimo, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), não poderá ser inferior ao da cesta básica substituída e deverá ser reajustado no mês de março de 2025, pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2024 e 28 de fevereiro de 2025, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC). A partir de 1º de março de 2024, o valor de face já praticado deverá ser reajustado pelo mesmo índice previsto no item 2 do presente Comunicado.

 

TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS PERMANECEM SEM ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO, ATÉ O SEU TÉRMINO.

 

São Paulo, 02 de maio de 2024.

 

 

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