NOTÍCIAS

...

COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2024 – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024

O SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs Araçatuba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Preto, Santos, São Paulo, Sorocaba e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo divulgam os termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2024, aplicáveis na área abrangida pelos Sindicatos de Professores (SINPRO) de São Paulo, ABC, Campinas e Região, Osasco e Região, Santos e Região, Jacareí, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Vales, Guapira, Sorocaba e Região, Jaú, Bauru e Região e Taubaté, além dos Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Franca, Lins, Ribeirão Preto, São Carlos, Araçatuba e Região, Ourinhos e Região, Presidente Prudente e Região, Unicidades e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio Preto e Região, bem como na base territorial dos Sindicatos de Guaratinguetá, Pindamonhangaba e Rio Claro e Regiões.

 

1. Vigência: A Convenção Coletiva de Trabalho (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) terá duração de um ano, com vigência de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.
 

2. Reajuste salarial em 2024 (Professores e Auxiliares de Administração Escolar): Em 1º de março de 2024, as Escolas deverão reajustar os salários dos Professores/Auxiliares em 5% (cinco por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2023. As Escolas que, por liberalidade, anteciparam aos seus Professores e/ou Auxiliares de Administração Escolar, nos meses de março e/ou abril, algum índice de reajuste, desde que tenham consignado a correspondente rubrica nos comprovantes de pagamento, deverão proceder do seguinte modo:

a) Índice de antecipação superior a 5%: manter nos salários o percentual concedido que, eventualmente, poderá ser compensado na data-base de 2025;

b) Índice de antecipação inferior a 5%: aplicar nos salários, a partir de 1º de março de 2024, a complementação resultante da diferença da antecipação realizada e 5%.

 

3. Pagamento das diferenças salariais: As eventuais diferenças salariais referentes aos meses de março e abril de 2024, relativas ao que foi definido no caput e no item b) acima, poderão ser pagas até o 5º dia útil de junho, juntamente com os salários de maio de 2024.
 

4. Piso salarial para a categoria dos Professores: Fica estabelecido como piso salarial da categoria dos Professores para o período compreendido entre 1º de março de 2024 e 28 de fevereiro de 2025:

a) Professores de educação infantil e de ensino fundamental até o 5º ano: Salário mensal de R$1.948,17, por jornada semanal de 22 horas;

b) Professores especialistas que lecionam no ensino fundamental até o 5º ano: R$21,95 por hora-aula;

c) Professores que lecionam no ensino fundamental do 6º ao 9º ano: R$23,10 por hora-aula;

d) Professores que lecionam no ensino médio: R$25,65 por hora-aula;

e) Professores que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio: R$24,40 por hora-aula;

f) Professores que lecionam em cursos pré-vestibulares:R$35,80 por hora-aula.

Aos valores acima definidos deverá ser acrescido o percentual de hora-atividade e observar o disposto na cláusula Composição da remuneração mensal da norma coletiva.

 

5. Piso salarial para a categoria dos Auxiliares de Administração Escolar: R$1.790,00 (um mil, setecentos e noventa reais), por jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

 

6. Escolas que pagam Piso Salarial: As Escolas que remuneram os seus Professores e/ou Auxiliares de Administração Escolar pelo piso salarial também estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos do item 7 abaixo.

 

7. Participação nos Lucros ou Resultados – PLR ou Abono Especial: 18% (dezoito por cento) da remuneração mensal bruta, já reajustada pelo índice de 5% ou conforme o disposto na alínea “a” do item 2 do presente Comunicado. O pagamento deverá ser efetivado até o dia 15 de outubro de 2024.

 

8. Escolas que não pagarão a PLR ou Abono Especial referente ao ano de 2024: deverão acrescentar, a partir de 1º de março de 2024, o índice de 1,5% (um vírgula cinco por cento), totalizando 6,5% (seis vírgula cinco por cento) de reajuste salarial, aplicado sobre os salários devidos em 1º de março de 2023, dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar.

 

9. Cesta básica in natura: No mínimo de 30 (trinta) quilos de alimentos in natura, a partir de 1º de março de 2024 e independentemente do número de alunos matriculados, aos Professores e Auxiliares de Administração Escolar.

 

10. Vale-alimentação: Valor mínimo de R$150,00. A partir de 1º de março de 2024, a Escola deverá aplicar o índice de 5% ao valor de face do Vale-Alimentação ou Cartão-Alimentação já praticado em fevereiro de 2024. O valor resultante deverá ser igual ou superior a R$150,00. Caso seja inferior, a Escola deverá adotar o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), para Professores e Auxiliares de Administração Escolar.

São Paulo, 03 de maio de 2024.

 

COMPARTILHE:
R. Benedito Fernandes, 107 - Santo Amaro - São Paulo | (11) 5583-5500